Licitação para Capina Química é Impugnada em Piranga-MG

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Licitação para Capina Química é Impugnada em Piranga-MG; Parecer Sugere Métodos Sustentáveis como a Capina Elétrica

Piranga, MG – 08 de julho de 2025

A Prefeitura de Piranga-MG decidiu anular o processo licitatório nº 119/2025, que previa a contratação de serviços de capina química em áreas urbanas, após acatar a impugnação apresentada pela empresa Minas – Controle Profissional de Pragas Ltda. A decisão foi publicada oficialmente no dia 7 de julho e assinada pelo agente de contratação Rafael Martins.

Segundo o parecer, a prática da capina química não possui respaldo legal nem técnico para uso em áreas urbanas, sendo vedada pela ANVISA e pela legislação ambiental vigente. O documento destaca que nenhum produto químico registrado é autorizado para esse fim em ambiente urbano, e que o uso representa risco à saúde pública e ao meio ambiente.

A impugnação também chamou atenção para a necessidade de alternativas mais seguras e sustentáveis, como a capina elétrica, que já é reconhecida por não utilizar insumos químicos e por respeitar os princípios de desenvolvimento sustentável e legalidade ambiental.

“Julgo a impugnação procedente”, declarou Rafael Martins no parecer. Com isso, foi cancelada a sessão de julgamento marcada para o dia 08 de julho, e o processo será encaminhado para nova análise de conveniência e legalidade da contratação.

A decisão abre espaço para que municípios como Piranga adotem novas tecnologias de manejo de plantas daninhas, reforçando o compromisso com práticas ambientalmente responsáveis e inovadoras.

Parabenizamos a Prefeitura de Piranga pela sensatez e consciência ambiental demonstradas na condução do processo, priorizando a saúde pública e a sustentabilidade urbana. Que essa atitude sirva de exemplo para outros municípios brasileiros.